Bet7
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Procedimentos de verificação de identidade e prevenção à lavagem de dinheiro conforme regulamentação brasileira.

Política AML/KYC da Bet7

A plataforma Bet7 opera em conformidade com a Lei 14.790/2023 e com as normas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), implementando protocolos de identificação de usuários e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Este documento descreve os procedimentos obrigatórios de verificação de identidade (KYC - Know Your Customer) e de combate à lavagem de dinheiro (AML - Anti-Money Laundering) aplicáveis a todos os usuários da plataforma.

A política AML/KYC da Bet7 baseia-se na Portaria SPA/MF nº 722, emitida em julho de 2024, que estabelece requisitos end-to-end para ativação e manutenção de contas em plataformas de apostas e cassino online no Brasil. Todos os procedimentos descritos neste documento são requisitos para operação no mercado regulado brasileiro.

2. Requisitos de verificação de identidade

2.1. Verificação de CPF

Todo usuário deve informar número de CPF válido no momento do cadastro. É realizada validação automática junto à base de dados da Receita Federal do Brasil, abrangendo:

  • Existência do CPF no cadastro nacional
  • Status de regularidade do documento
  • Correspondência entre os dados fornecidos e os registros oficiais

CPFs com status suspenso, cancelado ou irregular são automaticamente rejeitados. Não é permitida a criação de conta sem validação positiva do CPF.

2.2. Verificação biométrica

É exigida verificação biométrica facial com detecção de vivacidade (liveness detection) para todos os usuários. O procedimento inclui:

  • Captura de imagem facial em tempo real
  • Detecção de ataques de apresentação (PAD - Presentation Attack Detection)
  • Comparação com documento de identidade oficial
  • Validação contra base biométrica da Receita Federal, quando aplicável

A verificação biométrica é repetida a cada sete dias como parte do monitoramento contínuo. Selfies estáticas ou imagens pré-gravadas não são aceitas.

2.3. Documentação obrigatória

É obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto, que pode ser:

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte brasileiro
  • Carteira de registro profissional com foto

Os documentos devem estar dentro do prazo de validade e apresentar informações legíveis. É realizada verificação de autenticidade e de correspondência com os dados cadastrais fornecidos no cadastro.

3. Triagem e monitoramento

3.1. Verificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs)

É realizada triagem automática para identificação de Pessoas Politicamente Expostas, conforme definição da legislação brasileira. Usuários classificados como PEPs são submetidos a processo de due diligence reforçada antes da aprovação da conta.

3.2. Triagem de sanções e listas restritivas

Todos os usuários são verificados em relação a:

  • Listas de sanções nacionais e internacionais
  • Cadastro de exclusão voluntária de jogadores
  • Registros de restrições judiciais ou administrativas

Correspondências positivas com tais registros resultam em bloqueio imediato do cadastro.

3.3. Monitoramento contínuo

É mantido monitoramento permanente de todas as contas ativas, incluindo:

  • Atualização do status de CPF a cada sete dias
  • Análise de padrões transacionais
  • Detecção de comportamentos atípicos ou suspeitos
  • Verificação periódica de alterações em listas restritivas

4. Prevenção à lavagem de dinheiro

4.1. Perfil de risco

São criados e atualizados perfis de risco para cada usuário, considerando, entre outros fatores:

  • Volume e frequência de transações
  • Origem e destino de fundos
  • Padrões de utilização da conta
  • Histórico de atividades

4.2. Detecção de atividades suspeitas

São monitorados indicadores de possível lavagem de dinheiro, incluindo:

  • Depósitos seguidos de saques imediatos sem atividade significativa
  • Transações incompatíveis com o perfil declarado
  • Movimentações fracionadas para evitar limites e controles
  • Uso de múltiplas contas ou identidades

4.3. Relatórios ao COAF

Operações classificadas como suspeitas são reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), observados os prazos e procedimentos previstos na legislação brasileira. O usuário não é informado sobre a existência de eventual relatório, de forma a não comprometer eventuais investigações.

5. Verificação de capacidade financeira

É realizada verificação de capacidade financeira (affordability checks) com o objetivo de identificar usuários em situação de vulnerabilidade financeira. Quando identificados padrões de risco, pode ser solicitada comprovação de renda ou patrimônio ao usuário.

6. Proteção de dados

Todos os dados coletados nos processos de KYC e AML são:

  • Armazenados com criptografia
  • Acessados apenas por pessoal autorizado
  • Utilizados exclusivamente para fins de conformidade regulatória
  • Protegidos conforme a legislação brasileira de privacidade aplicável

Informações pessoais não são compartilhadas com terceiros, exceto quando houver exigência legal ou solicitação de autoridade competente.

7. Restrições de idade

É proibido o cadastro de menores de 18 anos. A idade do usuário é verificada por meio do CPF e dos documentos de identidade apresentados. Contas criadas por menores de idade são encerradas imediatamente, com devolução de saldos aos responsáveis legais após verificação adequada.

8. Consequências de não conformidade

O não atendimento aos requisitos de verificação pode resultar em:

  • Impossibilidade de ativação da conta
  • Suspensão de conta ativa até regularização dos dados
  • Encerramento definitivo da conta em caso de fraude, falsificação ou uso indevido de dados
  • Retenção de fundos quando houver suspeita de atividade ilícita, até a conclusão de investigação interna ou por autoridade competente

9. Atualização de dados

O usuário é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados. Alterações em informações pessoais podem exigir nova verificação de identidade. Dados desatualizados podem resultar em suspensão temporária da conta até que a atualização e a validação sejam concluídas.

10. Cooperação com autoridades

A plataforma coopera com a SPA, o COAF, a Receita Federal do Brasil e demais autoridades competentes, fornecendo informações e documentos quando solicitado, nos termos da legislação aplicável. Auditorias regulatórias são realizadas por meio do sistema Sigap, conforme cronograma estabelecido pelo regulador.

Este documento pode ser atualizado em razão de alterações na legislação brasileira ou em normas da Secretaria de Prêmios e Apostas, ou ainda em decorrência de orientações adicionais emitidas por autoridades competentes.